Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2023 - 13:01
Mobbing e a Nova Lei da Advocacia no Brasil

Por Ana Paula Siqueira.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Abril de 2020 - 13:14
Direita e Esquerda: Nem isto ou aquilo
O presente artigo trata de assunto sobre Ciência Política.
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2015 - 10:54
Diferentes gerações, diferentes perfis e a convergência contemporânea

Aprender e conviver e entender o outro pode ser a chave do sucesso.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Representação comercial. Ação de indenização.

Taxa de expediente. Ausência de previsão contratual. devida restituição de acordo com o valor apurado pela perícia.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Latrocínio tentado (art. 157, § 3º, segunda parte, c/c o art. 14, II do CP). Preliminar.

Nulidade por ausência de fundamentação da sentença. Observância dos princípios da correlação e da motivação das deisões judiciais. Pleito rechaçado. Pugnada desclassificação para roubo circunstanciado e resistência. Impossibilidade. Agente que adere ao propósito criminoso dos comparsas, assumindo o risco de produção do resultado mais grave (morte). Irrelevância de não ser o autor material dos disparos.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Plano de saúde. Alteração unilateral do contrato. Internação em hospital não conveniado. CDC. Boa-fé objetiva.

Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente a entrada em vigor, em 1991, dessa Lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo plano de assistência médico hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade.
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.451, de 07/02/07

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Pressupostos processuais

Gisele Leite. Mestre em Direito pela UFRJ, Mestre em Filosofia pela UFF, Doutora em Direito pela USP, Pedagoga e advogada. Conselheira-Chefe no INPJ - Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Vencedora do prêmio Brazilian Web Corporation em primeiro lugar como a doutrinadora brasileira mais lida na Internet (na área de artigos jurídicos) em 2003; Ganhadora do Prêmio Pedro Ernesto do 43º Congresso Científico do Hospital Universitário Pedro Ernesto na qualidade de co-autora do trabalho sob o título "A terceira idade e a cidadania com dignidade: Reflexões sobre o Estatuto do Idoso", em 26/08/2005; Articulista de vários sites jurídicos, www.jusvi.com. www.uj.com.br, www.forense.com.br, www.estudando.com, www.lex.com.br, www, netlegis.com.br. Revista Justilex, Revista Consulex. Revista Eletrônica Forense. Revista Jurídica da Presidência da República, www.planalto.gov.br. Professora universitária há mais de dezoito anos. Professora da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Premiada pelo most reader article of common law in LA (Latin América), Reader Coments - dez 2007.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 11:36
Heidegger e a questão da técnica
Parecer da colunista Gisele Leite.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Ação Civil Pública. Provimento OAB nº 109/2005.

Exigência de diploma ou certificado de conclusão para participação no Exame de Ordem. Ilegalidade. Limites do § 1º, ART. 8º, da Lei nº 8.906/94.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:55
-
Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 10:57
Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia
Cabe recurso da decisão.
-
Notícias Publicado em 07 de Junho de 2023 - 11:36
Justiça indefere recuperação judicial de rede de supermercados
Foram encontrados indícios de fraude.
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2023 - 10:00
Contratos de cessão de bilheterias da Itapemirim são considerados nulos
Empresa estava em recuperação judicial.
-
Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2020 - 14:33
Latam vai demitir 2,7 mil profissionais nos próximos dias. Especialista comenta os impactos
Para o advogado e professor de direito aeronáutico Georges Ferreira, as demissões irão causar grande impacto na vida destes profissionais, exigindo-lhes a busca por novas formas de ocupação na área.
-
Array Publicado em 2020-01-24T19:19:32+00:00
Justiça condena oito acusados de tráfico de drogas em Atibaia
Quadrilha organizava distribuição e venda de entorpecentes.

Home